Toledo, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Toledo

03/09/2020

Artistas de Toledo afetados pela pandemia podem solicitar auxílio emergencial

Artistas de Toledo afetados pela pandemia podem solicitar auxílio emergencial

Artistas de Toledo diretamente afetados pelo isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 têm até o dia 14 deste mês para solicitar o auxílio emergencial previsto Lei 14.017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”. Este processo está aos cuidados da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), que disponibilizou uma página para a realização deste procedimento

Podem receber este benefício, que será pago em três parcelas mensais de R$ 600,00, aqueles que estejam atuando no setor cultural nos últimos dois anos e que tenham tido rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018. Não têm direito ao auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário - o mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. “Os solicitantes individuais que já fizeram cadastro no portal do município devem entrar nesta plataforma da SECC e solicitar por lá este benefício”, pontua a diretora do Departamento de Cultura, Melissa Mareth da Costa. 

Produtores culturais

Além de artistas pessoas físicas, os espaços artísticos e culturais, as micro ou pequenas empresas culturais, as cooperativas e as instituições e organizações culturais comunitárias também poderão receber o auxílio emergencial em valores que variam de R$ 3.000 a R$ 10 mil, os quais serão pagos em uma ou até três parcelas. A lista dos produtores culturais de Toledo selecionados está em fase final, processo que está sob responsabilidade do Comitê Cultural, órgão de caráter provisório responsável pelo gerenciamento dos recursos da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal e do qual fazem parte membros do poder público, do Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC) e da sociedade civil organizada. 

A diretora informa que, neste momento, o comitê está validando os coletivos, projetos e microempresas do ramo cultural já cadastrados. “Foram 100 inscritos e os deferidos estarão em lista que será publicada na próxima semana. Os selecionados atendem critérios consoantes à lei e à documentação apresentada pelos proponentes”, relata.

Para efeito de contrapartida, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos após o fim da pandemia.

Editais

A Lei Aldir Blanc destinará, nos próximos meses, R$ 3 bilhões para estados e municípios desenvolverem ações emergenciais junto a artistas e espaços culturais que foram amplamente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Deste total, R$ 965.963,38 serão destinados para Toledo, seguindo critérios regulamentados pelo Decreto 888/2020.

Além dos auxílios emergenciais para artistas e produtores culturais em geral, 20% deste recurso será destinado a divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. “Em breve vamos divulgar estes editais e daremos início ao cadastro por meio de um site específico que entrará em breve no ar. Todos os segmentos culturais serão contemplados com esta iniciativa”, salienta Melissa.

Para esclarecer dúvidas e prestar mais informações sobre a Lei Aldir Blanc, os interessados devem ligar, em horário comercial, para (45) 3378-4548 ou enviar e-mail para comiteculturalaldirblanc@gmail.com.

 

PUBLICIDADE

Fonte: TOLEDO | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO

OPINE!

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização. © 2017. Todos direitos reservados.

Desenvolvido por Cidade Portal